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Aviso 12713/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, para ocupação de onze postos de trabalho na categoria de técnico superior (quatro professores de inglês (entre dez e quinze horas semanais) e seis professores de outras expressões artísticas (entre sete e onze horas semanais)

Texto do documento

Aviso 12713/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se publico que por despacho do presidente da câmara municipal emitido em 03 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de onze postos de trabalho na categoria de Técnico Superior (quatro professores de Inglês (entre dez e quinze horas semanais) e seis professores de outras expressões artísticas (entre sete e onze horas semanais), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Armamar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro até 31 de Julho de 2010.

3 - Descrição sumária das funções: Correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, prestar serviço docente no programa de generalização do ensino das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico na área do Inglês e outras expressões artísticas.

4 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas escolas do 1.º CEB do município de Armamar.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (câmara municipal do município de Armamar), imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais: Para os professores de inglês, os previstos no artigo 9.º do Despacho 14460/2008 de 26 de Maio, e para os professores de outras expressões artísticas, os constantes no artigo 19.º do mesmo despacho.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiencia profissional.

6.3 - Exclusão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho de 03 de Julho de 2009, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Armamar, devidamente datado e assinado, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, na Câmara Municipal, até ao termo do prazo.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - Documentos exigidos: O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações, fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e ainda do curriculum vitae, conforme disposto no n.º 3 do artigo 28.º da referida portaria.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Armamar, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e outros documentos exigidos desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declara-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores:

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:

(AC = HÁ x 25 % + FP x 30 % + EP x 40 %);

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

(AC = HÁ x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %);

em que:

Ha - habilitação académica

FP - formação profissional

EP - experiência profissional

AD - avaliação do desempenho.

Só será contabilizado como tempo de experiencia profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, sendo os resultados convertidos para escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EAC x 40 %

em que:

CF - classificação final

AC - avaliação curricular

EAC - entrevista de avaliação das competências.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso sendo, por isso, excluídos.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Presidente: Maria Amélia Correia Xavier Soares, chefe da Divisão Social e Desenvolvimento Rural, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnica superior (psicologia) e Ana Cristina Guimarães Mexia Leitão, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical das Escolas de Armamar;

Vogais suplentes: António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Administrativa e Maria do rosário Pereira Mendes Cardoso, Vice-Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical das Escolas de Armamar.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 daquele artigo, para realização da audiência dos interessados no termo do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Armamar e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

16 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março do Ministro-Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio: www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª Série do Diário da República e por extracto: na página electrónica da Câmara Municipal de Armamar, para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

6 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

302023933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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