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Aviso (extracto) 12707/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12707/2009

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, tendo ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional dos trabalhadores infra referenciados, motivada por uma alteração da sua posição remuneratória, por acumulação de 10 pontos nas avaliações dos seus desempenhos, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com:

Manuel Francisco Marques Vinagre e Jacinto Palma Martins, da categoria de assistente operacional, carreira geral de assistente operacional, com a remuneração base correspondente à 10.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 10 da tabela remuneratória única;

Fernando José Gonçalves, da categoria de assistente operacional, carreira geral de assistente operacional, com a remuneração base correspondente à 9.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única e,

Maria Filomena Abílio Simão Messias, da categoria de assistente operacional, carreira geral de assistente operacional, com a remuneração base correspondente à 6.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 6 da tabela remuneratória única;

Os referidos contratos de trabalho em funções públicas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

2 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

302004274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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