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Aviso 12705/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal zona industrial ligeira - Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 12705/2009

Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal - Zona Industrial Ligeira - Alcácer do Sal

O Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos do disposto no n.º.1 do Artº. 22, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro na sua actual redacção, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a proposta de alteração do projecto de loteamento de iniciativa municipal n.º 3/1996, situado na Zona Industrial Ligeira, Freguesia de Santiago, neste Concelho.

O presente procedimento tem como finalidade a alteração de áreas dos lotes 12,13, 14, 19, 20, 23, 26A, 45, 55 e 58, e a unificação dos lotes 15,16,17 e 18; lotes 21 e 22, lotes 41, 42, 50 e 51, lotes 63 e 64, lotes 65 e 66, e lotes 70, 71 e 72, que passarão respectivamente a identificar-se por lotes 15, 21, 41, 63, 65 e 70.

Procedeu-se à correcção das áreas de Equipamento e das Zonas verdes, passando o Posto de Transformação a integrar a via pública.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

6 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

302003431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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