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Edital 709/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Artes e Motricidade Humana, área disciplinar de Ciências Históricas e do Património, grupo de disciplinas de Teorias e Práticas do Património Cultural

Texto do documento

Edital 709/2009

José de Freitas Santos, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, por delegação, faz saber, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º, do Decreto-Lei 185/81 de 1/7 que:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor adjunto do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Artes e Motricidade Humana, área disciplinar de Ciências Históricas e do Património, grupo de disciplinas de Teorias e Práticas do Património Cultural, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica em que é aberto o concurso ou de área afim, que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);

e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e da disciplina (ou área científica) em que é aberto o concurso.

2 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e uma eventual entrevista, cuja realização terá lugar se o Júri a entender como necessária.

3 - A não comparência à entrevista convocada pelo Júri terá como efeito a eliminação liminar do candidato.

4 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função, bem como a comprovação do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Cópia da certidão de atribuição do grau académico, onde constem as classificações, a data de conclusão e a respectiva classificação final;

e) Dois exemplares do curriculum vitae, detalhado e assinado, acompanhados de um exemplar dos documentos comprovativos, bem como quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do lugar a concurso;

f) Declaração em como se compromete a integrar planos de formação e projectos de investigação e desenvolvimento definidos nos respectivos departamentos;

g) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas anteriores alíneas b), c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5.2 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

5.3 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Politécnico do Porto/Escola Superior de Educação do Porto, uma vez encerrado o concurso.

5.4 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

5.5 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico do Porto ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

6 - A selecção e ordenação dos candidatos terão como base:

6.1 - A relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional para a docência na especialidade em que é aberto o concurso;

6.2 - O resultado de uma entrevista, caso o Júri a entenda necessária, em que serão apreciados o perfil, as motivações, a disponibilidade para o trabalho no âmbito da especialidade e para integrar centros ou grupos de investigação da Escola Superior de Educação.

6.3 - A adequação do candidato ao Departamento de Artes e Motricidade Humana - área de Património Artístico e Cultural.

6.4 - A adequação do candidato à especialidade de Teorias e Práticas do Património Cultural.

6.5 - A adequação do candidato à docência numa Escola Superior de Educação.

6.6 - O trabalho desenvolvido, sua qualidade, actualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

6.7 - Experiência docente na especialidade em que é aberto o concurso;

6.8 - Capacidade de empreendimento no âmbito em que é aberto o concurso.

7 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e à especialidade para as quais o concurso é aberto.

8 - Do curriculum vitae, deverão constar:

8.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação, devendo ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato.

8.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência no ensino superior em elaboração de programas, docência, regência de disciplinas, assistência a alunos, trabalhos científicos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes incluindo experiências de inovação. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

c) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que foram exercidas, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.

8.3 - Actividade científica:

a) Participação em actividades e projectos, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação.

b) Trabalhos de investigação realizados no âmbito da especialidade em que é aberto o concurso ou considerados relevantes, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

8.4 - Actividade profissional:

a) Actividade exercida, com indicação das instituições em que exerce/exerceu actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;

9 - Na análise dos dados curriculares mencionados em 8.2, 8.3 e 8.4 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados ao grupo de disciplinas para o qual o concurso é aberto.

10 - A valoração relativa dos elementos constantes do número 8 será feita de acordo com a ponderação aprovada pelo conselho científico.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

12 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Escola Superior de Educação ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço: Escola Superior de Educação do Porto

Concurso ESE/D/01/2009

Rua Dr. Roberto Frias, 602

4200 - 465 PORTO

9 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente, José de Freitas Santos.

202035857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420380.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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