1 - José de Freitas Santos, Vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, ao abrigo de competência que lhe foi delegada pelo Despacho 10381/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, faz saber, nos termos dos artigo 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Direito, grupo de disciplinas de Direito Tributário.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição do grau académico;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste Edital;
Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, bem como a indicação de outros elementos susceptíveis de serem apreciados;
Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
Lista completa da documentação apresentada.
4.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
4.2 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, uma vez encerrado o concurso.
5 - O júri é constituído por:
Presidente - José de Freitas Santos, Vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais:
Raul Manuel Portugal Guichard Alves, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
Paulo Alves de Sousa Vasconcelos, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
José de Campos Amorim, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
David Pina Antunes dos Santos, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
Glória Teixeira, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Nina Teresa Sousa Santos Aguiar, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
Rui Manuel Coruche Duarte Morais, professor auxiliar da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa.
6 - Do curriculum vitae deverão constar:
6.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:
a) Graus académicos e classificações, data e instituições em que foram obtidos:
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato.
6.2 - Actividade pedagógica:
a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização - seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos:
b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular, ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
c) Outras funções exercidas no domínio da educação - indicando funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.
6.3 - Actividade científica - Participação em actividades e projectos de I & D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações).
Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
6.4 - Actividade profissional - Actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exercem actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;
6.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.
7 - Na análise dos dados curriculares mencionados em 6.2., 6.3. e 6.4. serão especialmente valorizados os itens considerados adequados ao grupo de disciplinas para o qual o concurso é aberto.
8 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.º s. 6.1 a 6.5 será feita de acordo com a ponderação aprovada pelo conselho científico.
9 - As provas públicas para professor adjunto devem satisfazer os padrões de referência definidos pela Resolução do Conselho Geral do Instituto CG-1/97 de 19 de Junho de 1997 (a cópia da referida resolução pode ser obtida na Secção de Pessoal do Instituto, ou enviada pelo correio aos candidatos que o solicitarem).
10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Concurso ISCA/D/21/2009, Rua Jaime Lopes de Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede de Infesta.
9 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente, José Freitas Santos.
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