1 - José de Freitas Santos, Vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, ao abrigo de competência que lhe foi delegada pelo Despacho 10381/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, faz saber, nos termos dos artigo 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Dec. -Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Matemática, grupo de disciplinas de Matemática.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição do grau académico;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste Edital;
Sete exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Sete exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Sete exemplares do curriculum vitae detalhado;
Sete exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
Lista completa da documentação apresentada.
4.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de contabilidade e administração do ensino politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas do ensino superior politécnico, na área científica e grupo de disciplinas para os quais é aberto o concurso.
4.2 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.
4.3 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, uma vez encerrado o concurso.
4.4 - Os candidatos que já sejam docentes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto ficam dispensados de apresentar documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.
5 - O júri é constituído por:
Presidente - Vítor Manuel Correia da Silva Santos, Presidente do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais - António Manuel de Carvalho Pedrosa, professor coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;
Fernando José Malheiro de Magalhães, professor coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;
Dinis Pestana, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Carlos Alberto Dos Santos Braumann, professor catedrático da Universidade de Évora;
Júlia Vaz de Carvalho, professora associada da Universidade Nova de Lisboa;
Sílvio Gama, professor associado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
José Leonel Linhares da Rocha, professor coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
José Manuel Oliveira Pires, professor coordenador, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
6 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Dec. Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão a concurso, em número de cópias igual ao pedido para o resumo da mesma, efectuada pelo presidente do júri.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
8 - Das decisões finais proferidas pelo Júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
9 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, concurso ISCA/D/19/2009, Rua Jaime Lopes Amorim, 4465-004 São Mamede de Infesta.
9 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente, José Freitas Santos.
202033986