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Edital 701/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor-adjunto da área de Física, Física Básica

Texto do documento

Edital 701/2009

José de Freitas Santos, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, ao abrigo de competência que lhe foi delegada pelo Despacho 10381/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, faz saber, nos termos dos artigos 5.º, 7.º n.º 1 do artigo 15.º, 16.º, n.º 1 do artigo 17.º, 20.º, 21.º e 24.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho que:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor adjunto do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto - Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Física, área disciplinar de Física Básica, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica em que é aberto o concurso ou de área afim, que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);

e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e da área científica, em que é aberto o concurso.

2 - Requisitos de admissão:

Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.1 - Os documentos que aludem as alíneas c) a e), podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

Quatro exemplares do Curriculum vitae, e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;

Lista completa da documentação apresentada.

4.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

4.2 - As cópias dos trabalhos recebidos, ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia do Porto - Instituto Politécnico do Porto, uma vez encerrado o concurso.

4.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

5 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, a sua relevância para a área em que é aberto concurso, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Adequação do candidato ao departamento e à área científica de Física;

b) Adequação do candidato à área disciplinar de Física Básica;

c) Adequação do candidato à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico e ao exercício da actividade no domínio e na região onde a escola se insere;

d) Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

e) Experiência profissional no domínio da área científica, em que é aberto o concurso e duração das actividades desenvolvidas;

f) Criatividade, capacidade de empreendimento, de organização e de estruturação.

6 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e à área disciplinar para o qual o concurso foi aberto.

7 - Do curriculum vitae, deverão constar:

7.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato.

7.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais, incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para sua realização, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular, ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

c) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.

7.3 - Actividade científica - Participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações).

Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

7.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exercem actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;

7.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.

8 - Na análise dos dados curriculares mencionados em 7.2, 7.3 e 7.4, serão especialmente valorizados os itens considerados adequados à área Cientifica, para o qual o concurso é aberto.

9 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.os 7.1 a 7.5 será feita de acordo com a ponderação aprovada na reunião n.º 712 da Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico de 19/06/2009 para esta área Cientifica e que se encontra afixada, no átrio do edifício e no portal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, podendo ainda ser disponibilizado aos interessados, sempre que solicitado na Secção de Pessoal - Divisão de Recursos Humanos.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Secção de Pessoal - Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:

Instituto Superior de Engenharia do Porto

Concurso ISE/D/16/2009

Rua Dr. Bernardino de Almeida, n.º 431

4200-072 Porto

7 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente, José Freitas Santos.

202034017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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