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Despacho 16453/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia dos Transportes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 16453/2009

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, foi, pelo Despacho 53/2008, de 1 de Outubro de 2008, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Engenharia de Transportes.

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

2 - O curso identificado no artigo 1.º é constituído por uma primeira parte curricular, designada "curso de doutoramento" nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, e por uma segunda parte destinada à elaboração de uma tese, nos termos da alínea a) do mesmo artigo.

2 - O curso rege-se, quanto a aspectos de organização e funcionamento, de acordo com o estipulado no "Regulamento de cursos de terceiro ciclo na FCTUC".

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Todos os candidatos têm de satisfazer as regras estabelecidas no artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006.

2 - A selecção e seriação dos candidatos regem-se de acordo com "Regulamento de cursos de terceiro ciclo na FCTUC".

3 - Sempre que seja julgado necessário, poderá o conselho científico da FCTUC exigir aos candidatos, como complemento da sua formação de base, aprovação prévia em unidades curriculares, além das que integram a parte escolar do curso de doutoramento.

Artigo 5.º

Número de vagas

1 - O curso pode não ter vagas pré-fixadas, ficando a aceitação dos candidatos apenas dependente dos critérios definidos no número anterior e no "Regulamento dos cursos de terceiro ciclo na FCTUC";

2 - A existência ou não de vagas, bem como o seu número, serão deliberadas pelo Conselho Directivo da FCTUC, sob proposta do conselho científico, ouvidas as coordenações dos cursos e fixadas por despacho reitoral.

Artigo 6.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e outros que sejam necessários, bem como o calendário lectivo, são fixados pelo Reitor, sob proposta do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia. O calendário lectivo deverá tanto quanto possível estar alinhado com o calendário dos outros cursos de 1.º e 2.º ciclo da FCTUC.

Artigo 7.º

Propinas

O valor das propinas é fixado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Universidade de Coimbra, sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Artigo 8.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - Os processos de avaliação de conhecimentos são enformados por princípios de igualdade, justiça, rigor e transparência. Regem-se pelas "Normas Gerais de Avaliação de Conhecimentos" da FCTUC e pelo "Regulamento da FCTUC" em tudo em que estes não contradigam a legislação em vigor. Compete ao docente responsável por cada unidade curricular do "curso de doutoramento" definir o modelo concreto de avaliação a adoptar, tendo em conta esses regulamentos e as indicações contidas na "Ficha de Unidade Curricular" plurianual de cada unidade curricular.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular do "curso de doutoramento" é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

3 - O plágio em qualquer elemento da avaliação leva à reprovação imediata na unidade curricular em causa.

Artigo 9.º

Classificação final

A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do "curso de doutoramento".

Artigo 10.º

Diplomas

Pela conclusão do curso de doutoramento e da tese de doutoramento, conforme o plano de estudos, será conferido o diploma de Doutoramento em Engenharia de Transportes.

Artigo 11.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, pelo "Regulamento de cursos de terceiro ciclo da FCTUC", bem como pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.

16 de Dezembro de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Doutoramento em Engenharia de Transportes

4 - Grau ou diploma: Doutoramento

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O curso não dispõe de ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Nota. - Nos termos alínea b) do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006 as tabelas que se seguem apenas reflectem o ano curricular de doutoramento. A elaboração da tese, que se segue ao ano curricular de doutoramento, dura um mínimo de 2 anos e um máximo de 5 anos, correspondendo a 120 ECTS.

Doutoramento em Engenharia de Transportes

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Engenharia Civil - Doutoramento

Engenharia de Transportes

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Unidades Curriculares disponibilizadas

(ver documento original)

a) As unidades curriculares opcionais apresentadas no quadro 4 constituem apenas algumas daquelas que se pretende disponibilizar para os alunos. No início de cada ano lectivo, o coordenador do programa doutoral em conjunto com o supervisor ou supervisores de cada discente, definirão o leque das unidades curriculares opcionais que serão disponibilizadas levando em conta as notas dos quadros 2 e 3. Para além das unidades curriculares que constam no quadro 4 apresentado, no Departamento de Engenharia Civil poderão ainda ser criadas outras novas, utilizando sempre como critério a satisfação das competências que em cada altura se entenda serem as mais importantes para a formação dos alunos.

202039712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-29 - DESPACHO 53/2008 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Publicita o extracto do Plano de Actividades da Inspecção Administrativa Regional para o ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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