Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16423/2009, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências na subdirectora, Anália de Lurdes Coelho Gomes Ferreira

Texto do documento

Despacho 16423/2009

Nos termos do artigo 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o previsto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, publicado no Diário da República n.º 79 - 1.ª Série - de 22 Abril de 2008, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação e salvaguardando o poder de avocação e o de revogar os actos praticados ao abrigo da delegação ou subdelegação, na subdirectora da Escola Secundária da Baixa da Banheira, PQND - Anália de Lurdes Coelho Gomes Ferreira a competência para praticar, de acordo com as orientações definidas ou instruções vinculativas, os seguintes actos:

1 - Nos termos do ponto 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, substituir o Director nas suas faltas e impedimentos;

2 - Integrar o Conselho Administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

3 - No âmbito da área pedagógica:

3.1 - Acompanhar a organização e programação escolar no que se refere à constituição de turmas;

3.2 - Autorizar matrículas, anulações e transferências de alunos;

3.3 - Decidir sobre matrículas efectuadas por alunos nas condições previstas no n.º 2.8 do anexo I do Despacho 13170/2009;

3.4 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre os pedidos de equivalências de estudos;

3.5 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre os pedidos de estudantes trabalhadores;

3.6 - Acompanhar e garantir o tratamento estatístico relativo a alunos;

3.7 - Organizar e coordenar o serviço de exames dos ensinos básico e secundário a nível nacional e de escola e relativos aos cursos de educação e formação, ensino recorrente por módulos capitalizáveis, cursos profissionais e ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007, de 27 de Outubro;

3.8 - Autorizar pedidos de assistência às aulas;

3.9 - Coordenar todo o processo de avaliação dos alunos dos ensinos básico e secundário;

3.9.1 - Ratificar o processo de avaliação nos cursos profissionais e no ensino recorrente por módulos capitalizáveis;

3.10 - Coordenar e decidir em matéria de frequência às aulas e assiduidade dos alunos;

3.11 - Acompanhar e decidir sobre processos de alunos com necessidades educativas especiais;

3.12 - Apreciar e organizar o processo de apoio pedagógico nas diferentes modalidades;

3.13 - Autorizar a passagem de cartas de curso, diplomas e certidões de alunos;

3.14 - Apreciar e decidir sobre processos de habilitações literárias para prosseguimento de estudos;

4 - No âmbito da gestão orçamental:

4.1 - Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da acção social escolar (refeitório, bufete, papelaria, seguro escolar, transportes e auxílios económicos)

10 de Julho de 2009. - O Director, Armindo Sobral Parreira.

202039615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda