Nos termos do artigo 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o previsto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, publicado no Diário da República n.º 79 - 1.ª Série - de 22 Abril de 2008, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação e salvaguardando o poder de avocação e o de revogar os actos praticados ao abrigo da delegação ou subdelegação, na subdirectora da Escola Secundária da Baixa da Banheira, PQND - Anália de Lurdes Coelho Gomes Ferreira a competência para praticar, de acordo com as orientações definidas ou instruções vinculativas, os seguintes actos:
1 - Nos termos do ponto 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, substituir o Director nas suas faltas e impedimentos;
2 - Integrar o Conselho Administrativo conforme o previsto na alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
3 - No âmbito da área pedagógica:
3.1 - Acompanhar a organização e programação escolar no que se refere à constituição de turmas;
3.2 - Autorizar matrículas, anulações e transferências de alunos;
3.3 - Decidir sobre matrículas efectuadas por alunos nas condições previstas no n.º 2.8 do anexo I do Despacho 13170/2009;
3.4 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre os pedidos de equivalências de estudos;
3.5 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre os pedidos de estudantes trabalhadores;
3.6 - Acompanhar e garantir o tratamento estatístico relativo a alunos;
3.7 - Organizar e coordenar o serviço de exames dos ensinos básico e secundário a nível nacional e de escola e relativos aos cursos de educação e formação, ensino recorrente por módulos capitalizáveis, cursos profissionais e ao abrigo do Decreto-Lei 357/2007, de 27 de Outubro;
3.8 - Autorizar pedidos de assistência às aulas;
3.9 - Coordenar todo o processo de avaliação dos alunos dos ensinos básico e secundário;
3.9.1 - Ratificar o processo de avaliação nos cursos profissionais e no ensino recorrente por módulos capitalizáveis;
3.10 - Coordenar e decidir em matéria de frequência às aulas e assiduidade dos alunos;
3.11 - Acompanhar e decidir sobre processos de alunos com necessidades educativas especiais;
3.12 - Apreciar e organizar o processo de apoio pedagógico nas diferentes modalidades;
3.13 - Autorizar a passagem de cartas de curso, diplomas e certidões de alunos;
3.14 - Apreciar e decidir sobre processos de habilitações literárias para prosseguimento de estudos;
4 - No âmbito da gestão orçamental:
4.1 - Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da acção social escolar (refeitório, bufete, papelaria, seguro escolar, transportes e auxílios económicos)
10 de Julho de 2009. - O Director, Armindo Sobral Parreira.
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