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Portaria 419/87, de 19 de Maio

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos "Monumentos da Madeira".

Texto do documento

Portaria 419/87
de 19 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Monumentos da Madeira», com as seguintes características:

Autor: António Pimentel;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1987;
Taxas, motivos e quantidades:
51$00 - Sé Catedral do Funchal/Século XV - 750000;
74$50 - Antigos Paços do Concelho de Santa Cruz/Século XVI - 600000.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142021.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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