Aviso (extracto) n.º 12667/2009
Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária delego na chefe de Finanças Adjunta da Cobrança, Maria Júlia Veloso Pimenta, as seguintes competências, para além das de carácter geral, descritas no ponto 3 da minha delegação de competências de 22 de Setembro de 2008, publicada no Diária da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro de 2008:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
d) Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
e) Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Realizar os balanços previstos na lei;
h) Proceder à notificação dos autores materiais de alcance;
i) Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar à remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços quee administram e liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à DF e IGCP, respectivamente, se for caso disso;
l) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
p) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto único de Circulação (IUC) e praticar os actos a ele respeitante ou com ele relacionados;
q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a Imposto do Selo (excepto transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitante ou com ele relacionados, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças;
r) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;
s) No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Director de Finanças de Braga, conforme despacho 7473/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Nacional.
5 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, José Ferreira da Costa.
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