Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 15, alínea d), da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, notificado que a República Argentina, ao abrigo do artigo 12, § 1.º, da referida Convenção, depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a 8 de Maio de 1987, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
O instrumento de adesão em apreço inclui a seguinte declaração:
A República Argentina recusa a extensão da aplicação da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, às ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sanduíche do Sul, que foi notificada pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a 24 de Fevereiro de 1965, e reafirma os seus direitos de soberania sobre as ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sanduíche do Sul, que são parte integrante do seu território nacional.
A República Argentina recusa, igualmente, a extensão da Convenção ao chamado «Território Antárctico Britânico», formulada na mesma data, ao mesmo tempo que reafirma os direitos da República sobre o sector antárctico argentino, incluindo os relativos à sua soberania ou jurisdição marítima correspondente. Recorda ainda as salvaguardas sobre as reivindicações de soberania territorial na Antárctida previstas no artigo IV do Tratado Antárctico, subscrito em Washington a 1 de Dezembro de 1959, no qual são partes a República Argentina e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Abril de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.