Despacho 11728/2001, de 2 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 128, de 02.06.2001, Pág. 9364
- Data: 2001-06-02
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Sumário
Estabelece o número máximo de apanhadores-mergulhadores e de embarcações autorizadas a exercer a actividade de apanha de plantas marinhas na safra de 2001, nas zonas identificadas em anexo.
Aviso
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