O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 9280/2008 (2.ª Série), de 31 de Março, do Director-Geral do Ensino Superior;
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho,
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o 2.º ciclo de estudos em Reabilitação Urbana e Conservação do Património Arquitectónico tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
31 de Março de 2008. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Arquitectura, Urbanismo, Geografia e Artes Plásticas
3 - Curso: Reabilitação Urbana e Conservação do Património Arquitectónico
4 - Grau ou diploma: 2.º Ciclo
5 - Área científica predominante do curso: Conservação e Reabilitação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: Quatro semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Mestre em Reabilitação Urbana e Conservação do Património Arquitectónico
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Não se aplica
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Departamento de Arquitectura, Urbanismo, Geografia e Artes Plásticas
Reabilitação Urbana e Conservação do Património Arquitectónico
Mestrado
Conservação e Reabilitação
1.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
201998955