Plano de Urbanização da Herdade de Albergaria
Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que a Câmara Municipal, em reunião de 4/06/2009, deliberou o recurso ao mecanismo de contratualização previsto no referido artigo 6.º-A, com a Joaquim Ângelo e Cachadinha, S. A., com sede na Rua General Humberto Delgado, 29, em Grândola, proprietária do prédio rústico designado por "Herdade de Albergaria", sito na Freguesia de Santa Maria do Castelo, com vista à elaboração do Plano de Urbanização do referido prédio, onde esta pretende concretizar um empreendimento turístico.
A proposta de contrato, bem como a referida deliberação encontram-se disponíveis para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 16 horas, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
30 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.
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