Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 25/06/2009, do Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento concursal comum de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, a fim de proceder-se ao preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, na categoria de Assistente Operacional.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54 da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitada qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Identificação do posto de trabalho - Carreira e Categoria - Assistente Operacional.
N.º de postos de trabalho - 1
Local de trabalho - Serviços de Acção Social do IPB em Mirandela, sito na Av.ª das Forças Armadas, 5370 - 202 Mirandela.
2.1 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os SAS-IPB e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Descrição sumária das funções:
- Funções constantes no anexo à Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, no despacho 38/88, publicado no DR 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória (em função da idade);
5.3 - Perfil Pretendido:
Possuir capacidade para desempenho de trabalhos de cozinheiro(a), designadamente saber operar com utensílios industriais, tais como, varinha mágica, batedeira, descascadora de batatas, fornos de convecção e estufa, panelas basculantes, banho-maria, marmitas, serra-ossos. Ter destreza física e manual para proceder à confecção de grandes quantidades de alimentos em recipientes de dimensões proporcionais, incluindo doçaria, quer regularmente quer em caso de improviso. Ser capaz de um aproveitamento eficaz dos recursos existentes para a obtenção da qualidade alimentar exigida pelos Serviços e pelos alunos. Ter conhecimento das normas de higiene e segurança exigidas pelas directivas comunitárias.
6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, para Av. Sá Carneiro, Apartado 159, 5301-902 Bragança, apresentadas pessoalmente ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado.
7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
- Identificação;
- I Habilitações académicas e profissionais;
- I Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão do cidadão;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);
e) Outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar para apreciação do seu mérito;
7.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
8 - Nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação de Competências, conforme legislação em vigor: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente o n.º 2 do artigo53 e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.1 - A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração máxima de 60 minutos e classificação de 0 a 20 valores, incidindo nos seguintes temas e com as seguintes subpontuações, tendo em conta a importância das tarefas para as quais o (a) candidato(a) a recrutar terá de executar.
Conhecimentos de cozinha - 10 valores;
Conhecimentos de equipamento industrial e sua utilização - 5 valores;
Conhecimentos de normas higiene e segurança alimentar - 5 valores;
Perfazendo assim um total de 20 valores, pontuação máxima. Esta pontuação tem uma ponderação de 50 %, sendo que a Entrevista de Avaliação de competências também será cotada de 0 a 20 valores e ponderação de 50 %, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Avaliação Final resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AF = ((PPC x 50 %) + (EAC x 50 %))/2
Sendo:
PPC - Prova Prática de Conhecimentos.
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/09 de 22 de Janeiro.
Tendo em conta o aumento de refeições sentido neste ano lectivo e as dificuldades com que os Serviços se depararam para poder satisfazer os alunos de Mirandela, urge a necessidade de recrutamento de um Assistente Operacional, para a executar as funções de cozinheira. Face ao exposto o júri optou pela aplicação apenas de 2 critérios de selecção, designadamente a Prova Prática de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação de Competências.
10 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Presidente: Anabela Carvalho Pimentel Rolo, Técnica Superior dos Serviços de Acção Social do IPB;
1.º Vogal Efectivo: Ercílio Manuel Martins Fernandes, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do IPB;
2.º Vogal Efectivo: Bruno Miguel Borges da Silva Santos, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do IPB;
1.º Vogal Suplente: Maria Teresa Pires Esteves, Coordenador Técnico dos Serviços de Acção Social do IPB;
2.º Vogal Suplente: Maria Alice Fernandes Rocha, Assistente Técnico dos Serviços de Acção Social do IPB
3 de Julho de 2009. - O Administrador, Osvaldo Adérito Régua.
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