Bolsas de Estudo por Mérito
Ano Lectivo 2008/2009
Considerando a recente publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho, do Despacho 13530/2009, que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes Matriculados e Inscritos em Instituições de Ensino Superior;
Considerando o ofício n.º 1212, de 19 de Junho de 2009, da Direcção-Geral do Ensino Superior, que comunica o número máximo de bolsas a atribuir a estudantes do Instituto Politécnico de Santarém, no ano lectivo 2008/2009;
Considerando que o referido regulamento produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, determino:
1 - O processo de atribuição de bolsas de estudo por mérito abrange os estudantes que tenham estado inscritos, no ano lectivo 2007/2008, num ciclo de estudos de licenciatura, de mestrado ou num curso de especialização tecnológica, ministrados nas Escolas do IPS.
2 - A selecção dos estudantes para atribuição de bolsa de estudo por mérito far-se-á entre aqueles que satisfaçam, cumulativamente, no período que releva para a selecção, os seguintes critérios académicos, reveladores de um aproveitamento escolar excepcional:
a) No ano lectivo anterior ao da atribuição da bolsa terem obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integravam o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos;
b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não ter sido inferior a 16 valores (Muito Bom).
3 - No período relevante para a selecção, não são consideradas unidades curriculares realizadas por creditação.
4 - A selecção será efectuada pela melhor média das classificações das unidades curriculares, no ano lectivo anterior ao da atribuição da bolsa.
5 - São factores de desempate, por ordem decrescente de aplicação:
a) Melhor média dos anos anteriores, dando preferência aos estudantes com maior número de anos com média igual ou superior a 16;
b) Estudante mais novo em idade.
6 - Os critérios de atribuição de bolsa são os seguintes:
a) O número de bolsas a atribuir, nos termos do despacho 13531/2009, do MCTES, por instituto politécnico, é igual ao resultado da divisão por 500, arredondado por excesso, do número de estudantes inscritos no ano lectivo 2007/2008, no conjunto dos cursos a que se refere o n.º 1 do presente despacho. No âmbito do IPS foram atribuídas 9 bolsas.
b) A distribuição das 9 bolsas pelos CET e Ciclos de Estudos abrangidos e por Escola, teve por base a proporção do número de estudantes de cada Escola em relação ao número total de estudantes do Instituto, reportada a cada CET/Ciclo de Estudos, conforme o mapa seguinte:
(ver documento original)
7 - Se em cada CET/Ciclos de Estudos e em cada Escola, o número de estudantes que satisfaçam os requisitos enumerados neste despacho for inferior ao número máximo de bolsas que lhe corresponde, as bolsas sobrantes serão redistribuídas pelos estudantes que, em qualquer das outras Escolas, melhor preencham os requisitos enunciados no n.º 2 deste despacho.
8 - Caso o número total de estudantes das diversas Escolas que satisfazem os requisitos exigíveis para a atribuição de bolsa seja inferior ao número máximo de bolsas atribuído ao Instituto, são apenas atribuídas bolsas correspondentes àqueles.
9 - A divulgação da lista dos estudantes contemplados com as bolsas de estudo por mérito será efectuada através de afixação nos locais habituais de divulgação no IPS e nas diversas Escolas, sendo, igualmente, comunicado pelo IPS, por escrito, aos premiados, mediante carta registada com aviso de recepção.
Calendário:
1 - 3 de Julho de 2009 - Divulgação dos critérios de selecção e comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
2 - 6 de Julho de 2009 - Início do processo de selecção
3 - Até 13 de Julho de 2009 - Afixação dos resultados provisórios
4 - De 14 a 17 de Julho de 2009 (inclusive) - Período de reclamação (em requerimento dirigido à Presidente do IPS).
5 - Até 23 de Julho de 2009 - Análise das reclamações
6 - 24 de Julho de 2009 - Decisão de atribuição das bolsas por parte da Presidente do IPS, comunicação das bolsas atribuídas à Direcção-Geral do Ensino Superior e afixação em todas as Escolas do mapa global dos estudantes contemplados.
7 - O pagamento das bolsas aos estudantes por parte do IPS e entrega de diploma comprovativo far-se-á após a transferência da verba para este Instituto, no prazo máximo de trinta dias.
2 de Julho de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.
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