Processo: 673/04.5TYVNG-N Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Armando Rocha Gonçalves
Insolvente: Caderno Verde - Comunicação, S. A.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Caderno Verde - Comunicação, S. A., NIF 503206296, Endereço: Rua do Campo Alegre, 276, 1.º Dt, 4150-169 Porto, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
26 de Junho de 2009. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.
301959904