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Aviso 12185/2009, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 12185/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Julho de 2009, em substituição da Secretária-Geral do Ministério da Justiça, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior do regime geral, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. O presente procedimento foi precedido de consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, entidade que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Identificação - Técnico Superior para a área funcional da Unidade de Compras. Caracterização - Dois postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior, em conformidade com o mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça de 2009. Actividades a cumprir - Planeamento e agregação das necessidades de bens e serviços do MJ; Análise e normalização das especificações dos bens e serviços a adquirir; Definição de critérios de aquisição; Elaboração de normas, regras e procedimentos de aquisição; Condução de processos de aquisição desenvolvidos a nível interdepartamental; Avaliação dos resultados obtidos nos processos de aquisição e coordenação da gestão do aprovisionamento dos bens de consumo adquiridos centralmente.

2 - Posicionamento remuneratório: Nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6 1149-019 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Reunir, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.3 - Possuir licenciatura em Direito ou Gestão e Administração Pública;

4.4 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Forma e local de apresentação da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, datado e assinado, acompanhado do formulário tipo, devidamente preenchido, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página electrónica www.sg.mj.pt, podendo ser entregue directamente nas instalações desta Secretaria-Geral sita na Rua do Ouro, n.º 6 -1149-019, Lisboa ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a referida morada.

6 - Prazo da candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos previstos no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Métodos de selecção: Atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que a Unidade de Compras do Ministério da Justiça, se debate com uma grave carência de recursos humanos ao nível das funções técnicas superiores, devido à saída de 50 % dos técnicos superiores que existiam naquela Unidade Orgânica em virtude da sua nomeação para cargos dirigentes de nível intermédio para outros serviços e organismos da Administração Pública, bem como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e a urgência na prossecução das actividades na área da Unidade de Compras do Ministério da Justiça definidas até ao final do presente ano, será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida;

7.2 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular (AC), é de 70 % de acordo com o disposto nos n.º s 3 e 4, do artigo 6.º da Portaria;

7.3 -O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto nos n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria;

7.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

7.5 - A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS), é de 30 %;

7.6 - A Classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

7.7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, de acordo com o disposto no n.º 12, do artigo 18.º da Portaria

7.8 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

7.9 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;

7.10 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública;

7.11 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.12 - Em situações de igualdade de valoração, será aplicado o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações desta Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019, em Lisboa e disponibilizada na página electrónica www.sg.mj.pt;

7.14 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada e disponibilizada conforme referido no ponto anterior.

8 - Júri:

Presidente: Lídia Alves - Directora de Serviços;

Vogais efectivos:

Luís Pardal, Chefe de Divisão, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eunice Martins, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

José Sottomayor, Director de Serviços;

Maria João Lobato, Chefe de Divisão.

9 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que solicitadas.

10 - Documentos:

10.1 - Os candidatos deverão instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço da qual conste a identificação da relação de emprego público detida, carreira e categoria de que é titular, a actividade que executa, bem como as que exerceu, com indicação do respectivo período de duração e datas e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

c) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

e) Cópia das avaliações do desempenho, relevantes nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, ficando impossibilitada a sua admissão.

11 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 12 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro. 13 -Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 de Julho de 2009. - A Secretária-Geral Adjunta em Substituição da Secretária-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

201998793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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