Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 486/2001, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129, de 04.06.2001, Pág. 9386
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina, relativamente aos serviços prestados no âmbito dos programas e projectos de apoio, ao sector agrícola, agro-industrial e das pescas, que respeitam às atribuições do Instituto, autorizar o IFADAP a cobrar 0,5 % dos montantes das ajudas concedidas e pagas, a suportar pelas verbas consignadas no PIDDAC, à realização dos respectivos programas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda