Despacho Conjunto 486/2001, de 4 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 129, de 04.06.2001, Pág. 9386
- Data: 2001-06-04
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Sumário
Determina, relativamente aos serviços prestados no âmbito dos programas e projectos de apoio, ao sector agrícola, agro-industrial e das pescas, que respeitam às atribuições do Instituto, autorizar o IFADAP a cobrar 0,5 % dos montantes das ajudas concedidas e pagas, a suportar pelas verbas consignadas no PIDDAC, à realização dos respectivos programas.
Aviso
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