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Despacho 15265/2009, de 6 de Julho

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Sumário

A alteração excepcional do posicionamento remuneratório da trabalhadora Cristina Maria Torres Matela Tavares

Texto do documento

Despacho 15265/2009

Através do Despacho 4/SG/2009, de 15 de Janeiro de 2009 foi determinada a possibilidade de alterações não obrigatórias de posicionamento remuneratório de trabalhadores pertencentes às várias carreiras existentes na Secretaria-geral;

No ano de 2008, a trabalhadora Cristina Matela Tavares, técnico superior obteve a menção de Relevante, validada pelo Conselho em 27 de Janeiro de 2009;

A menção de Relevante, relativamente ao ano de 2008, não determinava a alteração de posicionamento remuneratório não obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

O avaliador propôs a alteração excepcional da posição remuneratória da trabalhadora Cristina Matela Tavares, de acordo com a fundamentação constante da proposta de menção de desempenho Relevante;

O Conselho Coordenador de Avaliação, no dia 23 de Março de 2009, por unanimidade, deu parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora, conforme parecer que se transcreve em anexo;

Assim, de acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino:

1 - A alteração excepcional do posicionamento remuneratório da trabalhadora Cristina Matela Tavares, da posição em que se encontra, entre a 6.ª e 7.ª, da carreira de técnico superior, para a posição 7.ª da mesma carreira.

2 - A alteração de posicionamento remuneratório produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

25 de Maio de 2009. - O Secretário-Geral, José de Barros.

ANEXO

Extracto do Parecer do CCA

No dia 23 de Março de 2009 o Conselho Coordenador de Avaliação, mediante proposta do avaliador, e por unanimidade, deu parecer favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório da trabalhadora Cristina Matela Tavares, técnico superior, que obteve no ano de 2008, a menção de Relevante:

A trabalhadora Cristina Matela iniciou funções na Central de Compras da Secretaria-geral em 21.04.08. Nessa data, foi-lhe atribuída a responsabilidade da contratação pública da categoria de Comunicações (Comunicações Fixas, Comunicações Móveis e Acesso Dedicado à Internet), tendo-lhe sido proposto como objectivo principal a preparação de todos os documentos inerentes à abertura dos vários procedimentos associados a esta categoria, num prazo relativamente curto.

Para o cumprimento dos objectivos, envidou todos os esforços, não só no sentido de dominar exaustivamente o modelo de negociação das comunicações (através de contacto regular com o mercado), como de articular com os Ramos das Forças Armadas, as diferentes decisões tomadas neste processo, designadamente com a Comissão Técnica para as Comunicações, constituída por oficiais dos três Ramos das Forças Armadas.

Todos os procedimentos (caderno de encargos, informação para despacho superior, convite, minuta de contrato, etc.) essenciais para a abertura dos procedimentos foram concluídos no prazo de 2 meses.

Salienta-se ainda o esforço e empenho desenvolvidos na articulação com o Departamento Jurídico da Secretaria-Geral, para encontrar as soluções jurídicas mais adequadas, para resolver todas as questões encontradas no âmbito dos procedimentos contratuais.

Relativamente às competências, que foram na sua maioria demonstradas a um nível elevado, destaca-se a flexibilidade e inovação, o espírito de equipa e inter-ajuda, a capacidade de gerir conflitos e a organização, os quais em conjunto contribuíam para alcançar os resultados da Central de Compras e da Secretaria-Geral.

201970441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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