António Augusto Soeiro Delgadinho, Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor:
Torna público, que a Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2008, depois de decorrido o prazo de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, não se registando quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado definitivamente em reunião ordinária da Junta de Freguesia, realizada em 23 de Setembro de 2008, e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 30 de Abril de 2004, e entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
19 de Junho de 2009. - O Presidente, António Augusto Soeiro Delgadinho.
Alteração ao Regulamento de Incentivo à Natalidade
Onde se lê:
Artigo 5.º
...
a) ...
b) ...
c) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e se encontrem recenseados na Freguesia de Galveias no mínimo há 10 meses, contados na data do nascimento da criança;
d) ...
e) ...
deve ler-se:
Artigo 5.º
...
a) ...
b) ...
c) Que à data em que o mesmo for requerido, o requerente ou requerentes residam na freguesia de Galveias e, preenchendo as condições previstas na lei, se encontrem recenseados nesta freguesia.
d) ...
e) ...
301927796