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Deliberação 1918/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Construção do Centro Escolar EB1/JI da Zona de Rossas

Texto do documento

Deliberação 1918/2009

Pe. Albino José da Silva Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, torna pública, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vieira do Minho em reunião de 18 de Junho de 2009, do teor seguinte: Presente para análise e decisão, acta de apreciação das propostas relativas à empreitada de "Construção do Centro Escolar EB1/JI da Zona de Rossas". Nos termos dos fundamentos expostos na referida acta, todos os concorrentes foram excluídos, na sua maioria por terem apresentado propostas superiores ao preço base do procedimento. Assim e nos termos aí propostos, propõe-se a anulação do concurso aberto por deliberação da Câmara Municipal do passado dia dois de Abril e, que se proceda à abertura de novo procedimento de ajuste directo, ao abrigo do Decreto-Lei 34/2009, de 02 de Fevereiro, com vista à "Construção do Centro Escolar EB1/JI da Zona de Rossas", no âmbito da modernização do parque escolar. Para o efeito, serão convidadas a apresentar propostas:

1.-Consplu-Sociedade de Construções, S.A;

2.- Arlindo Correia & Filhos, S.A;

3.-Freitas & Costa, Lda.;

4.- FDO- Construções S.A;

5.-Sá Machado & Filhos, S. A.;

6.- Imobiliária Abreu & Barroso, S. A.;

7.-Felber II- Construtora Lda.;

8.- Barros & Vieira, Lda.

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade a anulação do concurso inicialmente aberto e a abertura de novo concurso, convidando as empresas enumeradas.

25 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Padre Albino José da Silva Carneiro.

301951666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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