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Deliberação 1916/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Aquisição de serviços - elaboração do projecto de execução do centro escolar da venda nova - Rio Tinto

Texto do documento

Deliberação 1916/2009

Aquisição de serviços para a elaboração do projecto de execução do Centro Escolar da Venda Nova - Rio Tinto

José Luís da Silva Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, torna pública a deliberação tomada, na sequência da proposta por si apresentada, pela Câmara Municipal em reunião de 18.06.2009, do seguinte teor:

Considerando que:

I - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à Modernização do Parque Escolar;

II - O Município de Gondomar tem vindo a efectivar medidas tendentes ao melhoramento do parque escolar, nomeadamente com a construção de novas escolas, bem como a dotar todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública das condições imprescindíveis a um bom desempenho do sistema educativo;

II - O Centro Escolar da Venda Nova, está previsto na Carta Educativa, em nona prioridade, o qual permitirá, para além de melhorar as condições de aprendizagem na freguesia de Rio Tinto e em Fânzeres, que apresenta valores abaixo da média nacional, possibilitar o funcionamento da escola a tempo inteiro, terminar com os regimes duplos na Escola do 1.º CEB da Venda Nova que será encerrada, encerrar a Escola EB1 da Portelinha e acolher duas turmas da Escola EB1 do Alto de Soutelo.

IV - Assim, a aquisição de serviços para a elaboração do projecto de execução do Centro Escolar de Venda Nova, de acordo com a fundamentação acima aduzida, enquadra-se no eixo prioritário "Modernização do parque escolar", nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 1.º do DL 34/2009, de 6 de Fevereiro, cuja competência, em termos de estabelecimento da prioridade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo, é da Câmara Municipal.

V - O valor do contrato não deverá exceder o montante de 110.000,00(euro) (cento e dez mil euros), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa dos serviços da Contabilidade, para um prazo de execução não superior a 60 dias;

PROPONHO que a Câmara Municipal delibere:

1 - Nos termos da al. a) do n.º 1 e 5, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, estabelecer como prioridade, de acordo com a fundamentação acima aduzida, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do parque escolar", para a elaboração do projecto de execução do Centro Escolar da Venda Nova;

2 - Aprovar, a abertura do procedimento, por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a aquisição de serviços para a elaboração do projecto de execução do Centro Escolar da Venda Nova, cujo preço contratual não deve exceder 110.000,00 (cento e dez mil euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa da Contabilidade e para um prazo de execução não superior a 60 dias;

3 - Para a condução do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de Janeiro, a designação do seguinte Júri:

Eng.º José Leonel das Neves Teixeira Ramos (Presidente)

Eng.º Mário Joaquim Ferreira da Silva (1.º Vogal efectivo)

Arq. José Eurico Mendes Dias (2.º Vogal efectivo)

Eng.º Paulo Fernando Lopes Lima (Vogal suplente)

Arq. António José Espinheira Rio (Vogal suplente)

Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente. do Júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

A delegação no Júri da competência, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de Janeiro, para a prática dos actos e operações materiais necessários, no âmbito do respectivo procedimento.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do DL 34/2009, de 6 de Fevereiro, que sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes entidades:

INPLENITUS, Arquitectura e Soluções, Lda.

Linhas Impares, Lda.

Pontos Abstractos, Unipessoal, Lda.

6 - Aprovar as peças do procedimento em anexo (Caderno de Encargos e Convite).

26 de Junho de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.

301962293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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