Alteração à operação de loteamento do prédio rústico denominado Paraíso, da freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas
Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Elvas:
Pelo presente se faz saber que, de harmonia com os n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/07 de 4 de Setembro, em conjugação com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Elvas, tomada em reunião de 09/05/27 se irá proceder ao período de discussão pública da alteração à operação de loteamento do prédio rústico denominado Paraíso, da Freguesia de Caia e S. Pedro, Concelho de Elvas.
O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar de 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
A proposta de alteração à operação de loteamento e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas.
27 de Maio de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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