Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 19 de Junho de 2009, no uso de competência delegada por despacho publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para 1 lugar de Professor Associado do Departamento de Engenharia Civil - Área de Materiais de Construção da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;
b) Os Professores Convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e, com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II - 1. O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente, a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto na alínea b) do n.º 1 do ponto II deste edital.
3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número de exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.
4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto.
5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
III - 1. A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - a) No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.
b) É igualmente facultada aos candidatos a possibilidade de entrega dos documentos referidos na alínea anterior em suporte digital aplicando-se neste caso, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do ponto II deste edital.
c) Pode ser apresentada uma declaração única para efeitos do n.º 3 do ponto II e alínea b) do ponto III do edital.
A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos, 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.
IV - 1 - Métodos e Critérios de Avaliação
Os concursos para provimento de lugares de Professor Associado "destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida". A ordenação dos candidatos fundamentar-se-á na avaliação curricular, o que implica determinar as potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso, e no valor pedagógico e científico de um relatório" que inclua "o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso". São pois critérios de avaliação o mérito científico e o mérito pedagógico do curriculum, e o valor pedagógico e científico do relatório.
A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza no que diz respeito aos concursos para preenchimento de lugares na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
1.1 - Mérito Científico (MC)
Nesta avaliação serão considerados os seguintes factores:
A. Produção Científica (PC).
A avaliação deste factor deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
B. Coordenação e Realização de Projectos Científicos (CRPC).
A avaliação deste factor deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. A avaliação deste factor deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
C. Constituição de Equipas Científicas (CEC).
Procura-se avaliar a capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
D. Intervenção nas Comunidades Científica e Profissional (ICCP).
Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição, e actividades de consultoria.
E. Dinamização da actividade científica (DAC).
Este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão científica.
1.2 - Mérito Pedagógico (MP)
Nesta avaliação serão considerados os factores seguintes:
A. Coordenação de Projectos Pedagógicos (CPP).
Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reformar e melhorar projectos existentes (e.g. reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
B. Produção de Material Pedagógico (PMP).
Na avaliação deste factor avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
C. Dinamização Pedagógica (DP).
Este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica.
D. Actividade Lectiva (AL).
Avalia a qualidade da actividade lectiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objectivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
1.3 - Valor pedagógico e científico do relatório (VPCR)
Nesta avaliação será considerada a clareza da estrutura e a qualidade de exposição do relatório; a actualidade do conteúdo e a adequação do programa; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos; outros elementos complementares considerados relevantes como, por exemplo, a análise do impacto de futuras evoluções tecnológicas.
2 - Metodologia das classificações
A metodologia das classificações é decidida pelo júri e deve ser explicitada na acta da primeira reunião. O júri poderá optar por um processo em que:
a) cada membro faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada factor e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final;
b) o júri, como um todo, pontua cada candidato em relação a cada factor e constrói directamente a lista final ordenada.
Independentemente do processo o júri usará a mesma escala numérica (P) para todos os factores, de 0 a 100.
Os pesos (W) associados aos critérios e factores são os constantes da Tabela seguinte:
(ver documento original)
3 - Pontuação final (PF)
A pontuação final de cada candidato será obtido por:
PF = W(índice MC)*(W(índice PC)*P(índice PC)+W(índice CRPC)*P(índice CRPC)+ W(índice CEC)*P(índice CEC) + W(índice ICCP)*P(índice ICCP) + W(índice DAC)*P(índice DAC)) + + W(índice MP)*(W(índice CPP)*P(índice CPP) + W(índice PMP)*P(índice PMP) + W(índice DP)*P(índice DP) + W(índice AL)*P(índice AL) + W(índice VPCR)
V - O Júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes - Vice-Reitora da Universidade do Porto;
Professor Doutor Fernando António Batista Branco, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Professor Doutor Jorge Manuel Caliço Lopes de Brito, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Professor Doutor Fernando Manuel Anjos Henriques, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Professor Doutor Joaquim de Azevedo Figueiras, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Doutor Vasco Manuel Araújo Peixoto de Freitas, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professora Doutora Maria de Lurdes Costa Lopes, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.
30 de Junho de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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