Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2001
No âmbito da realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e com o objectivo de assegurar a coordenação, acompanhamento e avaliação, a nível global, dos investimentos públicos a efectuar com infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio, bem como a coordenação, a nível político e administrativo, das diversas acções e iniciativas integradas no apoio da Administração Pública à organização do referido evento desportivo, foi criada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto, uma comissão interministerial. Esta comissão é constituída por representantes dos Ministros do Equipamento Social, das Finanças, da Economia, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Juventude e do Desporto.
Sendo que a realização do EURO 2004 requer a organização de uma estrutura adequada de prestação de assistência médica a todas as entidades envolvidas - equipas, público, funcionários, voluntários, jornalistas, etc. - e, para que esse dispositivo possa responder às necessidades, torna-se imprescindível:
a) A preparação de planos de emergência médica, devidamente articulados entre si e em colaboração com as diferentes entidades responsáveis;
b) A existência de infra-estruturas devidamente preparadas e equipadas, tanto a nível das que são da responsabilidade da administração pública, central e local como dos próprios estádios;
c) A disponibilização de recursos humanos preparados e organizados para eventos com a dimensão e características do EURO 2004 - número de jogos, dispersão de locais de jogos e de estágios e elevada concentração de público, com eventuais perturbações da ordem pública por parte dos adeptos;
d) A articulação entre as entidades competentes das administrações central, regional e local do Serviço Nacional de Saúde e a entidade responsável pela organização do EURO 2004.
Deste modo, resulta evidente a necessidade da colaboração de um representante do Ministério da Saúde na comissão interministerial criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aditar a alínea f) ao n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto, com a seguinte redacção:
«f) Um representante da Ministra da Saúde.»
2 - Alterar a alínea b) do n.º 3 da resolução mencionada no número anterior, passando a mesma a ter a seguinte redacção:
«b) Um representante do Ministro da Juventude e do Desporto.»
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.