Resolução da Assembleia da República n.º 37/2001
Reposição de um sistema de fiscalização e de uma base de dados batimétrica para acompanhar a evolução dos leitos dos principais cursos de água.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1) Encarregue o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território de, através do Instituto da Água e das direcções-gerais do Ambiente, efectuar o levantamento batimétrico regular dos trechos aluvionares dos nossos principais cursos de água;
2) Encarregue aqueles organismos de implementar modelos de transporte sólido, que gradualmente possam ser devidamente calibrados, e disponibilizar essa informação aos diferentes agentes que intervêm na extracção de inertes;
3) Reponha a função de polícia fluvial em tempos exercida pelos guarda-rios, devidamente reformulada e actualizada, de modo que se possa realizar a indispensável protecção dos leitos dos nossos cursos de água.
Aprovada em 10 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.