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Aviso DD1564, de 30 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado que a República da Argentina, por acto depositado a 8 de Maio de 1987 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos e em conformidade com o artigo 39, parágrafo 2, da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, assinada na Haia a 18 de Março de 1970 e entrada em vigor a 7 de Outubro de 1972, aderiu à referida Convenção.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado que a República da Argentina, por acto depositado a 8 de Maio de 1987 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos e em conformidade com o artigo 39, parágrafo 2, da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, assinada na Haia a 18 de Março de 1970 e entrada em vigor a 7 de Outubro de 1972, aderiu à referida Convenção.

O instrumento de adesão contém:
A seguinte reserva, prevista no artigo 33, parágrafo 1, da Convenção em apreço:

A República da Argentina exclui totalmente a aplicação das disposições do parágrafo 2 do artigo 4, bem como as do capítulo II;

E a seguinte declaração respeitante ao artigo 23 da Convenção:
A República da Argentina não executa as cartas rogatórias que têm por objecto um processo conhecido nos Estados da Common Law sob o nome de «pre-trial discovery of documents».

Por outro lado, o referido instrumento de adesão contém uma declaração em espanhol indicando que a Argentina recusa a extensão da aplicação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia a 18 de Março de 1970, às ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul, que foi notificada pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a 23 de Novembro de 1979, e reafirma os seus direitos de soberania sobre as ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul, que formam parte integrante do seu território nacional. Do mesmo modo rejeita a aceitação que a 19 de Junho de 1986 o Reino da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulou quanto à adesão do Principado de Mónaco à mencionada Convenção.

Conforme o seu artigo 39, parágrafo 3, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República da Argentina a 7 de Julho de 1987.

De acordo com o artigo 39, parágrafo 4, da Convenção, a adesão em referência só se aplicará às relações entre a República da Argentina e os Estados contratantes que declarem aceitar esta adesão.

Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Março de 1988. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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