Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2001
Lembrando que em 15 de Maio de 1954 foi assinada, em Madrid, a Convenção Constitutiva da União Latina, com o desejo de promover a consciência de identidade cultural entre os povos com raízes latinas;
Considerando que o XIX Congresso da União Latina, reunido em Paris, nos dias 13 e 14 de Dezembro de 2000, decidiu declarar o dia 15 de Maio como Dia da Latinidade;
Considerando que a União Latina convida todos os seus Estados membros a organizar actividades para esta comemoração, incluindo actividades específicas direccionadas à juventude, convite esse extensivo a todas as instituições públicas e privadas daqueles:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Declarar o dia 15 de Maio como Dia da Latinidade.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.