Contrato Individual de trabalho por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37 da Lei 12-A/ 2008 de 27 de Fevereiro, torno público que, por meu despacho datado de 4 de Dezembro de 2008 e, na sequência da oferta pública de emprego para um Pedreiro escalão5, índice 254 e um Encarregado de Parques Desportivos e ou Recreativos, escalão 1, índice 244, um Motorista, escalão 4, índice 175 no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, se procedeu com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2008, à celebração dos referidos contratos respectivamente com Carlos Lopes Fernandes, Amílcar Jacinto Candeias e Filipe da Silva Sequeira.
24 de Abril de 2009. - O Presidente, Joaquim Manuel Brás dos Reis.
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