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Deliberação 1842/2009, de 29 de Junho

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Sumário

Aquisição de mobiliários para os centros escolares de Santa Marta de Portuzelo, Perre e Mujães ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34/2009

Texto do documento

Deliberação 1842/2009

Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal do concelho de Viana do Castelo:

Faz público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de cinco de Junho corrente, tomou a seguinte deliberação:

Aquisição de mobiliário/equipamento para os centros escolares ao abrigo do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro: A Câmara Municipal de Viana do Castelo Considerando que: 1. O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos; 2. A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços; 3. O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar. 4. Os mobiliários para apetrechamento dos centros escolares estão previstos no processo de candidatura a financiamento aprovado pelo Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN). Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos, o valor total estimado dos mobiliários (cento e vinte e três mil euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado) e dando cumprimento ao disposto nos n.º s 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Viana do Castelo deliberou adoptar o procedimento de ajuste directo para a aquisição de mobiliários relativo ao apetrechamento dos centros escolares de Santa Marta de Portuzelo, Perre e Mujães, tendo em conta a seguinte fundamentação: 1. A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar. 2. A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar. 3. A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento do parque escolar do Município. Face à necessidade de aquisição dos referidos mobiliários e tendo em conta o valor total estimado dos bens, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado de 123.000 (euro) (cento e vinte e três mil euros), a Câmara Municipal deliberou dar início ao procedimento por ajuste directo, nos termos e de acordo com o previsto nos n.º 2 e 7 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro. A Câmara Municipal deliberou ainda: 1. Designar o seguinte júri do procedimento de ajuste directo: Vereadora Dra. Flora Silva - Presidente do júri; Dr. Manuel Isaías Alves -Membro júri; Dr. Luís Filipe Neiva Marques - Membro do Júri; Membros suplentes: Dra. Hirondina Machado; Maria dos Anjos Miranda Leites. 2. Delegar no presente júri a competência para prestar esclarecimentos e rectificações das peças do procedimento, pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, prorrogar o prazo fixado para a apresentação das propostas e classificar os documentos das proposta nos termos dos artigos 50.º, 61.º, 64.º e 66.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro. 3. Delegar, na Secção de Aprovisionamento a competência para as comunicações e notificações da responsabilidade do órgão competente para a decisão de contratar, em conformidade com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos. 4. Convidar as seguintes entidades a apresentar proposta neste procedimento de ajuste directo, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, conjugado com o n.º 1 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos: Woodone Mobiliário, SA; Mobapec-Mobiliario Escolar, Lda; Pinofil-Pinho Noites & Filhos, Lda; Nautilus-Industria e Comercio de Mobiliário, SA; Albar-Albino de Matos P & Barros, Lda. Esta deliberação foi tomada por unanimidade estando presente a totalidade de membros em efectividade de funções.

9 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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