1 - Torna-se público, que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, datado de 05 de Junho de 2009, de acordo com o estatuído no DL 437/91, de 8 de Novembro, no artigo 50 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e por urgente conveniência de serviço, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum para a contratação, a termo resolutivo certo, de um enfermeiro para exercer funções na Unidade Móvel de Saúde - UMS.
2 - O contrato será celebrado pelo prazo de um ano.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tabuaço.
4 - A proposta de remuneração, será a correspondente a um nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas a acordar nos termos do previsto no artigo 55 da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro.
5 - São admitidos os candidatos que reúnam os requisitos gerais definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e o requisito especial previsto na alínea a) do artigo 10 do DL 437/91, de 8 de Novembro.
6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 26 de Março o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 05 de Junho de 2009.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a entregar nos Serviços, podendo ser entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitae (CV), fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e fotocópia do título profissional de enfermeiro.
12 - No currículo (CV) deverá ser indicado, sob pena de exclusão:
12.1 - A natureza, a duração e o total, em horas das acções de formação obtidas;
12.2 - O total dos meses e os locais da experiência profissional possuída.
13 - Os métodos de selecção constarão da Avaliação Curricular (CV) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula.
CF = (AC + EPS) / 2
14 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a formação profissional (f.) e a experiência adquirida (exp.). Cada parâmetro será classificado de 0 a 10 valores, sendo o resultado obtido através da soma das classificações dos dois elementos avaliados.
15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar através de uma relação interpessoal a aptidão socioprofissional dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c + d)/4
Em que:
a. Perspectiva das funções a desenvolver.
b. Capacidade de comunicação.
c. Atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo.
d. Capacidade de relacionamento.
Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final da Entrevista Profissional de Selecção obtido pela média simples das quatro pontuações atribuídas pelo júri, tendo em conta as seguintes equivalências:
Elevado - 20 valores.
Bom - 16 valores.
Suficiente - 12 valores.
Reduzido - 8 valores.
Insuficiente - 4 valores.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Elisa da Conceição Araújo Gomes Maia, vereadora a tempo inteiro da Câmara Municipal de Tabuaço.
Vogais efectivos - Alcino Henrique Cardoso Loureiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, chefes de divisão.
Vogais suplentes - Ernesto Andrade Fonseca, chefe de divisão e Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca, técnico superior.
17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados e a grelha classificativa, sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos.
18 - De acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do município.
12 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.
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