Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 15, alínea d), da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que, em conformidade com o artigo 12, parágrafo 1, da mesma Convenção, Brunei Darussalam depositou, a 23 de Fevereiro de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o seu instrumento de adesão à referida Convenção.
Em conformidade com o seu artigo 12, parágrafo 3, as disposições da Convenção entraram em vigor entre Brunei Darussalam e os outros Estados contratantes a 3 de Dezembro de 1987.
Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Março de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.