Processo: 210/07.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: As 24 Portugal- Produtos Petrolíferos, S. A.
Insolvente: Bras F & S Tranp., Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Brás F & S Tranp., Lda., NIF - 506258572, Endereço: Estrada Nacional 10, Gabinete 35, Tertir, 2615-000 Alverca do Ribatejo
Administrador de Insolvência: Sol(a). Carlos Caldas, Endereço: Praça D. Rui da Câmara Torre 1 - Bl A - 12.º Dtº, 2660-322 Santo António dos Cavaleiros
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
17 de Junho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.
301918586