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Aviso 11454/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Oferta de emprego público para um lugar para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11454/2009

Oferta de emprego público

Cláudio José Marmelo Nascimento Carapuça, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Eulália, concelho de Elvas, faz público que, conforme deliberação da Junta de Freguesia, tomada em 27 de Fevereiro de 2009, foi determinado proceder à oferta de emprego público para:

Um lugar para Assistente Operacional - Nível Remuneratório 1, com a remuneração mensal de 450,00(euro).

A remuneração acima referida é a fixada pelo sistema retributivo da função pública, conforme consta do anexo II do D. L. n.º 412-A/98 de 30 de Dezembro, acrescida dos subsídios de férias, Natal e refeição, bem como as demais regalias e garantias da Legislação Geral do Trabalho e do Regime Geral da Segurança Social adequado.

O local de trabalho será na área da freguesia.

O candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do D. L. n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Podem candidatar-se todos os indivíduos maiores de 18 anos, que possuam o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Dec. - Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado às Autarquias Locais pelo D. L. n.º 412-A/98 de 30 de Dezembro.

O prazo de candidatura é de 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

Os interessados deverão dirigir-se dentro do prazo referido, à secretaria da Junta de Freguesia, no horário normal de expediente, para proceder à sua inscrição, munidos dos respectivos certificados de habilitações literárias, Bilhete de Identidade, do número Fiscal de contribuinte e curriculum vitae, ou enviar, pelo correio requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Eulália, Rua da Porta de Baixo, 7350-451 Santa Eulália, acompanhado dos mesmos documentos.

A selecção de candidatos será feita através de entrevista profissional de selecção.

Posteriormente será celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, renovável por mais seis meses, conforme prevê o n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, aplicada às pessoas colectivas públicas, pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, podendo ainda, ser objecto de mais uma renovação desde que a respectiva duração não seja inferior a seis meses nem superior a um ano, decorrido que seja o limite de três anos inicialmente previsto.

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto Entidade Empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».

9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Cláudio José Marmelo Nascimento Carapuça.

301818478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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