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Aviso 11445/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor da Rede - discussão pública

Texto do documento

Aviso 11445/2009

Marco António Peres Teixeira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Faz público, para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara de Mesão Frio, na sua reunião ordinária realizada no dia 2 de Junho de 2009, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Rede.

O período de discussão pública da proposta do plano terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 22 dias úteis.

O processo completo, acta da conferência de serviços e pareceres das entidades encontram-se disponíveis para consulta no Salão Nobre dos Paços do Concelho, dentro das horas normais de expediente bem como em www.cm-mesaofrio.pt.

Durante este período os interessados poderão formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos, ou qualquer reclamação sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do referido plano, sendo estas apresentadas por escrito, através de carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, acompanhada sempre que possível, de planta de localização e do objecto da exposição devidamente fundamentado, devendo ainda ter a indicação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, caso se justifique.

15 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

301907294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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