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Anúncio 4919/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Convocatória para assembleia de aprovação do plano de insolvência - processo n.º 777/08.5TYVNG

Texto do documento

Anúncio 4919/2009

Processo 777/08.5TYVNG

Insolvente: Vigi - Pronto Vestir, Lda., NIF - 500666202. Endereço: Rua Santa Catarina, 524, Santo Ildefonso, 4000-000 Porto.

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima indicados

Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 21-07-2009, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].

Podem os credores afectados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

17 de Junho de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

301916682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414566.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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