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Despacho 14417/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14417/2009

Subdelegação de poderes

Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Directora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 12801/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de Maio, subdelego, com poderes de subdelegação, na Directora do Núcleo de Promoção da Autonomia, licenciada Maria Irene Morgado Sobreira Baptista Sequeira, competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os planos e os relatórios anuais de actividades, no quadro do plano de actividades do ISS, I.P., e proceder à respectiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;

1.3 - Planear, programar e avaliar as actividades do Núcleo, bem como elaborar os seus planos e relatórios de actividades;

1.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de 199,52(euro);

1.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito do respectivo núcleo;

1.7 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

1.8 - Visar documentos de receita e despesa;

1.9 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.6 - Autorizar o pagamento de transportes públicos incluindo táxis, para deslocações em serviço e ou com utentes;

2.7 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo;

2.8 - Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;

2.9 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada pela Directora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

2.10 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas pela Directora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Implementar e assegurar o desenvolvimento da rede nacional de cuidados continuados integrados a pessoas em situação de dependência;

3.2 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

3.3 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

3.4 - Celebrar protocolos de parceria em representação do ISS-CDSSL no âmbito de projectos de acção comunitária que não envolvam encargos financeiros;

3.5 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

3.6 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação de pessoas idosas e /ou com deficiência, em famílias de acolhimento;

3.7 - Atribuir o subsídio para aquisição de ajudas técnicas até ao limite da cabimentação orçamental

A presente delegação é de aplicação imediata, considerando-se, por força dela, e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratificados todos os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pela delegada.

3 de Fevereiro de 2009. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Otília Maria Tomás Soares Queiroz.

201933716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414437.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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