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Portaria 540/2001, de 28 de Maio

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Sumário

Fixa o regime de apresentação periódica dos consumidores toxicodependentes perante serviços de saúde.

Texto do documento

Portaria 540/2001
de 28 de Maio
A Lei 30/2000, de 29 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica, estabelecendo, entre outras medidas, sanções a aplicar aos consumidores daqueles produtos e substâncias.

O artigo 19.º da citada lei prevê, no entanto, a possibilidade de suspensão da execução das sanções, mediante a apresentação periódica dos consumidores toxicodependentes perante serviços de saúde, cujo regime importa fixar.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 30/2000, de 29 de Novembro, o seguinte:

1.º O serviço de saúde competente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, da Lei 30/2000, de 29 de Novembro, é o centro de saúde da área de residência do consumidor.

2.º Em derrogação do número anterior, é competente o serviço de saúde em que o toxicodependente se encontre em tratamento de qualquer outra patologia.

3.º O consumidor apresentar-se-á perante os serviços de saúde, com a frequência que estes considerem necessária, com vista a melhorar as suas condições sanitárias e tendo em consideração as suas necessidades clínicas concretas.

4.º Os serviços de saúde referidos nos n.os 1 e 2 informarão a comissão prevista no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 30/2000, de 29 de Novembro, sobre a regularidade das apresentações, bem como do termo da necessidade clínica das mesmas.

O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas, em 8 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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