Portaria 532/2001
de 28 de Maio
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1999):
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e das Finanças, que seja publicada a relação das verbas que couberam especificamente a cada município no ano de 1999 relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º , 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Em 23 de Abril de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Transferências para os municípios - transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos (1999)
(ver quadro no documento original)