Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11233/2009, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento três lugares assistente operacional na modalidade contrato trabalho em função pública por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11233/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento três lugares assistente operacional na modalidade contrato trabalho em função pública por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia Moita dos Ferreiros, de 8 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para estabelecimento de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado, com o objectivo de preencher três postos de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Autarquia, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.

1 - Local de Trabalho: Freguesia da Moita dos Ferreiros;

2 - Caracterização do Posto de Trabalho: Além das descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2009 de 27/02, inclui o desempenho de serviços no cemitério e todos os serviços gerais na área da Freguesia;

3 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória;

5 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

6 - Formalização de candidatura: Mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta Freguesia da Moita dos Ferreiros, Rua 13 de Maio n.º 1 Moita dos Ferreiros 2530-499 Moita dos Ferreiros LNH, devidamente datado e assinado podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia no horário 9h00m às 12h30m e das 13h30m às 17h00m, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4;

6.1 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data de Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, telefone e residência); b) Habilitações literárias; c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso; d) Quaisquer circunstancias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas; e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias; b) Cópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, frente e verso; c) Cópia do curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas; d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam elevar para apreciação do seu mérito;

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

7 - Método de Selecção: A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação obrigatória dos seguintes métodos: prova de conhecimentos de natureza prática e entrevista profissional de selecção, graduados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética dos dois métodos de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos prática consiste em trabalhos gerais de limpeza e de cemitério, com a duração de 30 minutos.

7.2 - Na entrevista Profissional de selecção: serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas, com a seguinte pontuação: Elevada - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

7.3 - Serão considerados os seguintes parâmetros: a - conhecimentos de conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar; b - capacidade de comunicação, responsabilidade, autodomínio e segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas; c - sentido de responsabilidade; d - motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a provar; e - modo de expressão.

8 - Composição do Júri: Presidente: António José Sarreira Onofre (Presidente da Junta de Freguesia) Vogais efectivos: Carlos Alberto Onofre Severino (Tesoureiro da Junta de Freguesia) e José Maria Rego Vieira (Presidente da Assembleia de Freguesia) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes: Rosa Maria Ferreira Querido das Neves (Secretário da Junta de Freguesia) e Maria do Rosário Prazeres da Silva Bento (1.º Secretário da Assembleia de Freguesia).

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso,

às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os

candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades ente homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evita toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Junho de 2009. - O Presidente da Junta, António José Sarreira Onofre.

301910493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda