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Deliberação 1738/2009, de 22 de Junho

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Sumário

Proposta e deliberação da Câmara Municipal que estabelece como eixo prioritário a modernização do parque escolar, designadamente os investimentos inscritos na proposta

Texto do documento

Deliberação 1738/2009

Dr. Durval Tiago Moreira Fonseca e Castro Ferreira, Vereador do Departamento dos Assuntos Jurídicos e do Contencioso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/20009, de 6 de Fevereiro, torna pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal na Reunião de 11.02/2009, na sequência da proposta por si apresentada, do seguinte teor:

"Considerando que o Município tem em curso um conjunto de investimentos considerados prioritários para o desenvolvimento estratégico do Município, nomeadamente no domínio da Educação; Considerando que a crise económica e financeira que se instalou nos últimos meses assume dimensão mundial, razão por que a União Europeia se concertou com os seus parceiros internacionais com o propósito de a debelar; Considerando que atento esse desiderato se estabeleceu, de forma coordenada no quadro europeu, as medidas de urgência necessárias para restabelecer o bom funcionamento do sistema financeiro e a confiança dos agentes económicos, tendo o Conselho Europeu sublinhado a necessidade de os Estados membros ultimarem estas medidas sem demora; Considerando que o mesmo órgão aprovou um plano de relançamento da economia europeia que, no que diz respeito às medidas que são da competência da União Europeia, decidiu apoiar, em particular, o recurso, em 2009 e 2010, aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, para a rápida execução dos projectos públicos de grande envergadura; Considerando que a própria Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exige que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revista um carácter de urgência, sendo, por isso, plenamente justificável a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária, designadamente na Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços; Considerando as medidas assim tomadas, o Governo da República Portuguesa aprovou, e fez publicar no Diário da República, o decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública que permitem tornar mais ágeis e céleres os procedimentos de formação de contratos nos domínios da modernização do parque escolar, da promoção das energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia, da modernização da infra-estrutura tecnológica - Redes Banda Larga de Nova Geração e da reabilitação urbana; Considerando que as medidas ali previstas se aplicam às autarquias locais, permitindo que, conforme se estabelece no número 2 do artigo 1.º se possa adoptar, por exemplo, o procedimento de ajuste directo, quando a entidade adjudicante seja um Município, conforme previsto no número 5 do mesmo preceito, no que concerne a investimentos enquadráveis no eixo "Modernização do Parque Escolar", e porque o Município pretende, ainda este ano, implementar várias acções de modernização do parque escolar traduzidas em novos investimentos e obras de modernização, tenho a honra de propor: 1 -Que a Câmara Municipal, na qualidade de órgão executivo do Município, delibere estabelecer como prioritários, para os efeitos previstos no número 5, do artigo 1.º do decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, os investimentos inscritos no Plano Plurianual de Investimentos denominados: 1.1 - Jardim-de-Infância de Fradelos; 1.2 - Centro Escolar de Antas; 1.3 -Centro Escolar de Joane; 1.4 - Centro Escolar de Lagoa/Avidos/Landim; 1.5 - Centro Escolar do Louro; 1.6 - Centro Escolar de Ribeirão; 1.7 - Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Carreira; 1.8 - Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Vila Nova de Famalicão Sede número 1; 1.9 - Centro Escolar de Vila Nova de Famalicão Sede número 2. 2 - Que atenta a natureza dos mesmos sejam todos enquadrados no eixo prioritário previsto na alínea a), número 1, do mesmo artigo e diploma legal, isto é, modernização do Parque Escolar; 3 - Que delibere ainda a Câmara Municipal que, todos os procedimentos necessários à efectivação de cada um dos investimentos previstos nos equipamentos acima enumerados, seja enquadrado no conceito de ajuste directo, conforme autorizado e previsto no número 2, artigo 1.º, do decreto-lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência do procedimento; 4 - Que mais delibere a Câmara Municipal, enquanto entidade adjudicante, revogar os actos administrativos por si aprovados, nomeadamente as deliberações da sua reunião de 28 de Maio e 10 de Setembro de 2008 referentes ao Jardim-de-Infância de Fradelos e Centros Escolares de Joane e Ribeirão, que ainda não tenham produzido quaisquer efeitos nem tenham afectado direitos de terceiros referentes a procedimentos tendentes a permitir a execução dos aludidos investimentos." Deliberado por maioria, nos termos da proposta apresentada, estabelecer como prioritários, para os efeitos previstos no número cinco do artigo primeiro, do Decreto-Lei 34/2009, os investimentos mencionados nos pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 da proposta e atenta a natureza dos mesmos, sejam enquadrados no eixo prioritário, previsto na alínea a), do número um do mesmo artigo, do citado diploma. Mais foi deliberado por maioria, revogar os actos administrativos referidos no ponto 4 da mesma. Abstiveram-se os senhores vereadores eleitos pelo partido socialista. Foi ainda deliberado por unanimidade, aprovar a acta em minuta nesta parte, conforme deliberação tomada em sete de Novembro de 2005.

3 de Junho de 2009. - O Vereador do Departamento dos Assuntos Jurídicos e do Contencioso, Durval Tiago Moreira Fonseca e Castro Ferreira.

301877105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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