Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1047/07.1TYLSB
Requerente: Arneg Portuguesa - Fábrica de Eq. Fri. Ind. Com., Lda.
Insolvente: ESTORILFRIO - Equipamento Industrial de Hotelaria, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente ESTORILFRIO - Equipamento Industrial de Hotelaria, Lda., NIF - 502354399, Endereço: R. do Viveiro, lote 15-Loja B, Estoril, Cascais, 2765 Estoril
Administrador da insolvência Fernando Bordeira Costa, Endereço: Apartado 11, S. Pedro do Estoril, 2766-501 Estoril
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
5 de Junho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
301887555