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Anúncio 4739/2009, de 22 de Junho

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 1047/07.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 4739/2009

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 1047/07.1TYLSB

Requerente: Arneg Portuguesa - Fábrica de Eq. Fri. Ind. Com., Lda.

Insolvente: ESTORILFRIO - Equipamento Industrial de Hotelaria, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente ESTORILFRIO - Equipamento Industrial de Hotelaria, Lda., NIF - 502354399, Endereço: R. do Viveiro, lote 15-Loja B, Estoril, Cascais, 2765 Estoril

Administrador da insolvência Fernando Bordeira Costa, Endereço: Apartado 11, S. Pedro do Estoril, 2766-501 Estoril

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

5 de Junho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

301887555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412976.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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