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Despacho 14045/2009, de 22 de Junho

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Sumário

Tomada de posse do subdirector e adjuntos e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14045/2009

Aos 28 dias do mês de Maio do ano de dois mil e nove, no uso das competências inerentes ao cargo de directora da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Miraflores e ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, confiro posse para o desempenho do cargo de Subdirector ao docente José Maria Santana Caselas e para o desempenho do cargo de Adjunto aos docentes Francisco José Nunes Delgado, Isabel Maria dos Santos Leitão Diogo e Jorge Dias Silva Azevedo. No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdirector e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam.

No Subdirector, professor José Maria Santana Caselas, delego as competências consignadas na alínea h) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nas alíneas c), d) e e) do n.º 5 do mesmo Artigo, respectivamente para:

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, fundamentalmente na área das TIC;

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Ensino Secundário do regime diurno;

Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.

No Adjunto, professor Francisco José Nunes Delgado, delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea f) do n.º 5 do mesmo Artigo, respectivamente para:

Superintender na constituição das turmas do Ensino Secundário e na elaboração dos horários dos docentes e turmas;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Determino, ainda, que o adjunto Francisco Delgado pode praticar os seguintes actos:

Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do Ensino Secundário, em articulação com a respectiva Coordenadora de directores de turma;

Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo (APP, tutorias, salas de apoio), em articulação com a Adjunta Isabel Diogo.

Na Adjunta, professora Isabel Maria dos Santos Leitão Diogo, delego as competências consignadas nas alíneas c) e g) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do mesmo Artigo, respectivamente para:

Superintender na constituição das turmas do 3.º Ciclo do Ensino Básico;

Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º Ciclo;

Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Determino, ainda, que a adjunta Isabel Diogo pode praticar os seguintes actos:

Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a respectiva Coordenadora de directores de turma;

Gerir as medidas de apoio educativo (APP, tutorias, salas de apoio), em articulação com o adjunto Francisco Delgado.

No Adjunto, professor Jorge Dias Silva Azevedo, delego as competências consignadas na alínea h) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na alínea d) do n.º 5 do mesmo Artigo, respectivamente para:

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, fundamentalmente na área das TIC;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do regime nocturno.

Determino, ainda, que o adjunto Jorge Azevedo pode praticar os seguintes actos:

Proceder à gestão/coordenação pedagógica dos alunos do Ensino Recorrente por Módulos Capitalizáveis, em articulação com os coordenadores pedagógicos das respectivas turmas.

Delego, ainda, no Subdirector e nos Adjuntos a competência para a prática dos seguintes actos:

Convocar reuniões;

Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;

Fazer o despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Maio de 2009. - A Directora, Isabel Maria Rodrigues de Carvalho.

201906954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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