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Aviso 11196/2009, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da secretaria-geral do MOPTC, para exercer funções de motorista

Texto do documento

Aviso 11196/2009

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 5 de Junho de 2009, do Secretário-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República para recrutamento de um trabalhador com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, destinado ao exercício de funções da categoria de assistente operacional, para exercer funções de motorista.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Não se procedeu à consulta da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento.

3 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de assistente operacional com as funções de condução de viaturas do Estado, devendo os candidatos:

a) Estar habilitados, no mínimo, com a carta de condução de veículos ligeiros - categoria B;

b) Preferencialmente, ter estado integrados, até 31 de Dezembro de 2008, na extinta carreira de motorista;

c) Preferencialmente, possuírem experiência comprovada na condução e manutenção de viaturas do Estado;

d) Possuírem elevado sentido de responsabilidade.

4 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sita na Rua de S. Mamede (ao Caldas), n.º 23, 1100-533 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

c) Com habilitações académicas de escolaridade mínima obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

8 - O formulário será disponibilizado nesta Secretaria-Geral, sita na Rua de São Mamede, ao Caldas, n.º 23, 1100-533 Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.sg.moptc.pt., no separador próprio: Recursos Humanos/Recrutamento/procedimento concursal em causa.

9 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo datado, assinado e detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros - categoria B;

d) Declaração do serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Comprovativos da formação profissional.

10 - A não entrega dos documentos referidos na alínea a), b) c) e d) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12 - As candidaturas podem ser remetidas por correio, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de motorista», sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Secretaria-Geral, contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

13 - As candidaturas podem também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de motorista", no endereço da Secretaria-Geral, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da SGMOPTC, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, propõe-se que seja adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Avaliação curricular (AC); e

Entrevista profissional de selecção (EPS).

17 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

21 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados os termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço: www.sg.moptc.pt.

24 - A Acta onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos que a solicitem.

25 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Deolinda Santos Maceiras Afonso, Coordenadora Técnica da Secção de Expediente e Arquivo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Horácia Maria Tânger Vieira Coelho, Assistente Técnica da Secção de Expediente e Arquivo.

2.º Vogal: António Alves e Oliveira, Assistente Operacional dos Serviços de Artes Gráficas.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Jorge Argel Clara Costa Martins, Assistente Técnico da Secção de Expediente e Arquivo.

2.º Vogal: Maria da Trindade Mateus Raposo, Técnica Superior da Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado nos termos do n.º 1 no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, www.sg.moptc.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

15 de Junho de 2009. - O Secretário-Geral, José dos Santos Cardoso.

201908963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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