Aviso (extracto) n.º 10886/2009
Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, torna-se público que nesta data foram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31-12-2008.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Maio de 2009. - A Presidente, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
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