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Aviso (extracto) 10886/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Listas de antiguidade de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10886/2009

Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, torna-se público que nesta data foram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31-12-2008.

Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de Maio de 2009. - A Presidente, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

301847127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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