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Deliberação 1659/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Centro Escolar Viseu Norte

Texto do documento

Deliberação 1659/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação (minuta), tomada reunião ordinária realizada no dia 28 de Maio de 2009.

«Construção do Centro Escolar de Viseu

A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento do conteúdo do registo n.º E.12945/2009, em especial da informação n.º 47/09-EF de 26-05-09 da Divisão de Estudos e Projectos, deliberando ratificar o despacho do senhor Vice-Presidente que data de 26-05-09, que aprovou o mapa de erros e omissões aceite pela equipa projectista, no valor de (euro) 34 695,34, a alteração do preço base do concurso de (euro) 2 478 538,51 para (euro) 2 513 233,85, a alteração da data e hora limite para apresentação de propostas para o dia 01-06-09, até às 18h00 e da data e hora do Acto Público, para o dia 02-06-09, pelas 10h00, bem como os demais itens da informação a que supra se alude

O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu, e para efeitos de execução imediata, foi aprovado em minuta.»

Esta deliberação rectifica a deliberação 1225/2009, publicada no Diário da República, n.º 80, 2.ª Série, de 24 de Abril de 2009, referente à empreitada «Construção do Centro Escolar Viseu Norte».

3 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando de Carvalho Ruas.

301876903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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