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Aviso 10862/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado referente a vários trabalhadores de várias categorias

Texto do documento

Aviso 10862/2009

Contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado

Por despacho de 02 de Dezembro de 2008, do Vereador de Recursos Humanos (delegação de 20 de Agosto de 2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705 de 23 de Agosto de 2007):

Tomás Pedro Emauz Silva Collares Pereira, Sílvia Cristina Araújo Dias, Ricardo Cale Gross, Regina Maria Alexandre Quarenta Carvalho e Rui Manuel Bergano da Silva Faustino, celebrados contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício de funções de Técnico Superior de 2.ª Classe, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 1.334,44 correspondente ao escalão 1, índice 400, do grupo de pessoal Técnico Superior.

Vítor Manuel Pestana Serra Miranda, Pedro Miguel Soares Augusto, celebrados contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício de funções de Técnico de Informática do Grau 1 Nível 1, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 1.107,59 correspondente ao escalão 1, índice 332, do grupo de pessoal Informática.

Sérgio Silva Marçal, celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício de funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 517,10 correspondente ao escalão 1, índice 155, do grupo de pessoal Auxiliar.

4 Junho de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

301882102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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